Perícia Social no Serviço Social

Perícia Social no Serviço Social

A Perícia Social no Serviço Social tem ganhado cada vez mais espaço como uma atuação estratégica, técnica e legítima para o Assistente Social que deseja ampliar seu campo profissional. Ainda assim, muitos profissionais desconhecem como essa atuação acontece na prática, quais são seus limites e como ela se diferencia de outras atividades do Serviço Social.

Dessa forma, neste artigo, você vai compreender como funciona a atuação pericial do Assistente Social, quais são as etapas do trabalho e além disso, por que essa área representa uma possibilidade concreta de crescimento profissional.

O que significa atuar com Perícia Social?

Contudo, atuar com Perícia Social significa exercer uma função técnica especializada, na qual o Assistente Social analisa uma realidade social específica para subsidiar decisões, principalmente no âmbito judicial.

Todavia, diferente de atendimentos continuados, a atuação pericial:

  • Possui objeto definido
  • Tem prazo determinado
  • Exige postura técnica e imparcial
  • Resulta em um documento oficial

Dessa forma, essa atuação exige domínio teórico, ético e metodológico do Serviço Social.

Como funciona a atuação pericial do Assistente Social?

Portanto, na prática, a Perícia Social ocorre por meio de um fluxo organizado de trabalho:

1. Análise da demanda

Dessa forma, o Assistente Social identifica:

  • O objeto da perícia
  • Os quesitos a serem respondidos
  • O contexto jurídico ou institucional

2.Planejamento técnico

Além disso, definição dos instrumentos profissionais:

  • Entrevistas
  • Visitas domiciliares
  • Análise documental

3.Coleta de informações

Contudo, a intervenção ocorre de forma ética, respeitando:

  • Sigilo profissional
  • Autonomia dos sujeitos
  • Limites institucionais

4.Análise crítica da realidade social

Portanto, o profissional interpreta os dados à luz:

  • Do projeto ético-político do Serviço Social
  • Das legislações vigentes
  • Do contexto social apresentado

5.Elaboração do laudo social

Enfim, o resultado da atuação pericial se materializa no Laudo Social, documento técnico que responde à demanda apresentada.

Em quais contextos ocorre a Perícia Social?

Sobretudo, a atuação pericial do Assistente Social é frequente em:

  • Varas da Família
  • Infância e Juventude
  • Processos de guarda, adoção e curatela
  • Benefícios Socioassistenciais
  • Varas do Trabalho
  • Demandas Previdenciárias

Em suma, essa diversidade demonstra como a Perícia Social dialoga com diferentes expressões da questão social.

A Perícia Social é atribuição do assistente social?

Sim. Pois conforme a Lei nº 8.662/93, que regulamenta a profissão, a atuação pericial é atribuição privativa do Assistente Social.

Dessa forma, isso significa que apenas profissionais com:

  • Formação em Serviço Social
  • Registro ativo no CRESS

Podem atuar de forma legítima na Perícia Social.

Por que a Perícia Social fortalece a carreira profissional?

Porque a Perícia Social permite ao Assistente Social:

  • Atuar com autonomia técnica
  • Construir autoridade profissional
  • Ampliar possibilidades de renda
  • Diversificar sua atuação além do concurso público

Contudo é uma área que exige responsabilidade, porém oferece reconhecimento profissional, e também uma oportunidade de renda.

Conclusão

Enfim, a Perícia Social no Serviço Social não é uma atuação improvisada. Além disso, trata-se de um campo técnico, ético e estratégico, entretanto, que exige preparo e compromisso profissional.

Portanto, quem deseja ampliar sua atuação, fortalecer sua identidade profissional e compreender novas possibilidades dentro do Serviço Social, dessa forma a atuação pericial se apresenta como um caminho concreto e legítimo.

Sobretudo nos próximos artigos do Social na Prática, você vai aprender como estruturar sua atuação pericial, além disso, como evitar erros comuns e transformar conhecimento técnico em crescimento profissional!

Acompanhe o blog e não perca os próximos conteúdos!

6 comentários em “Perícia Social no Serviço Social”

  1. Pingback: Laudo Social: o que é e quando deve ser elaborado? - Social na Prática

  2. Pingback: Atuação Judicial do Assistente Social - Social na Prática

  3. Pingback: Ética na Perícia Social - Social na Prática

  4. Pingback: Renda e Autonomia no Serviço Social - Social na Prática

  5. Pingback: O trabalho do Assistente Social no Judiciário - Social na Prática

  6. Pingback: Erros éticos comuns na Perícia Social - Social na Prática

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima